Manutenção em linha de vida no ABC
A inspeção e a manutenção em linha de vida no ABC têm como principais critérios as normas estabelecidas pela ABNT – NBR 16325/2014, que trata sobre os dispositivos de ancoragem e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a NR 35, que trata sobre trabalho em altura. Segundo à NR 35, trabalho em altura é toda atividade realizada em uma altura a partir de dois (2) metros do solo. Alguns exemplos são: pintura, limpeza, construção e manutenção de prédios e armazenamento e transporte de cargas.
Por apresentarem um alto risco de acidentes, essas atividades devem contar com o uso obrigatório de equipamentos de segurança individual – EPI’s, com a implantação de sistemas de ancoragem contra quedas e a instalação de linhas de vida, de acordo com o tipo indicado para a melhor execução da atividade. Podendo ser fixa ou móvel e horizontal ou vertical.
É estabelecido como norma que a inspeção e a manutenção em linha de vida no ABC sejam realizadas:
Na entrega do projeto: validando a Análise Preliminar de Risco – APR em conformidade com as normas regulatórias;
Antes do início dessas atividades: para checagem dos equipamentos de proteções coletivas – EPC e equipamentos de proteção individual – EPI. Caso seja identificado alguma irregularidade ou situação de risco iminente a atividade deverá ser cancelada até que as providências necessárias sejam tomadas. Garantindo a segurança das equipes envolvidas.
A cada doze (12) meses: para reavaliação do projeto e manutenção dos EPI’s e EPC’s.
A manutenção em linha de vida no ABC é uma obrigação do empregador e parte essencial para diminuir os riscos de acidentes e garantir a segurança de todos os envolvidos nas tarefas. Por isso, deve ser executada somente por profissionais qualificados que possuam, registro, no Conselho Regional de engenharia e Agronomia – CREA, de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. A falta desse documento implicará em multa aos responsáveis e paralisação da atividade.